domingo, 26 de julho de 2009

Instrução Redemptionis Sacramentum.



INSTRUÇÃO
REDEMPTIONIS SACRAMENTUM
(25 de março de 2004)

"De forma muito especial, todos procurem, de acordo com seus meios, que o Santíssimo Sacramento da Eucaristia seja defendido de toda irreverência e deformação, e todos os abusos sejam completamente corrigidos. Isto, portanto, é uma tarefa gravíssima para todos e cada um, excluída toda acepção de pessoas, todos estão obrigados a cumprir este trabalho.
Qualquer católico, seja sacerdote, seja diácono, seja fiel leigo, tem direito a expor uma queixa por um abuso litúrgico, ante ao Bispo diocesano e ao Ordinário competente que se lhe equipara em direito, ante à Sé apostólica, em virtude do primado do Romano Pontífice. Convém, sem dúvida, que, na medida do possível, a reclamação ou queixa seja exposta primeiro ao Bispo diocesano. Para isso se faça sempre com veracidade e caridade" (183 e 184).

Missa-teatro ou se preferir, Missa-LICA, que é uma mistura de LIbertação com CArismática
Celebrada pelo Exmo. e Digníssimo senhor Bispo Dom Manoel Pestana Filho, Bispo diocesano de Anápolis - GO.



em 08/12/1995, solenidade da Imaculada Conceição de Nossa Senhora



TERRÍVEL DESOBEDIÊNCIA
Ele (povo) quer sentir nas músicas de vossas igrejas o apelo ao louvor de Deus, à ação de graças, à prece humilde e confiante e se sente desconfortável quando esses cantos em sua letra envolvem uma mensagem política ou puramente terrena, e em sua expressão musical não apresentam a característica de música religiosa, mas são marcadamente profanos no ritmo, na linha melódica e nos instrumentos musicais de acompanhamento” (João Paulo II, aos Bispos dos Regionais Nordeste 1 e 4 da CNBB, por ocasião da visita ad limina Apostolorum 1995-1996)



“Cabe a cada bispo, como regulador, promotor e guarda de toda a vida litúrgica na comunidade eclesial que lhe foi confiada, fazer frutificar a graça de Deus (cf. Decr. Christus Dominus, 15), e por isso é dever de cada um de vós vigiar a fim de que se observem com cuidado e diligência as normas e diretivas que dizem respeito às celebrações, sejam essas comuns a todo o território da Conferência Episcopal ou particularmente a uma Diocese. Uma errada aplicação do valor da criatividade e da espontaneidade nas celebrações, mesmo se típica de tantas manifestações da vida do vosso povo, não deve levar a alterar nem os ritos, nem os textos, nem sobretudo o sentido do mistério que se celebra na Liturgia” (João Paulo II, aos Bispos do Regional Nordeste 3 da CNBB, por ocasião da visita ad limina Apostolorum 1995-1996).

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