Publicamos a íntegra da Carta Apostólica:
CARTA APOSTÓLICA DADA MOTU PROPRIO PELO PAPA BENTO XVI SOBRE ALGUMAS MODIFICAÇÕES DAS NORMAS RELATIVAS À ELEIÇÃO DO ROMANO PONTÍFICE
Pela Carta Apostólica De aliquibus mutationibus in normis de electione Romani Pontificis, dada Motu Proprio em Roma no dia 11 de Junho de 2007, no terceiro ano do meu Pontificado, estabeleci algumas normas que, ab-rogando aquelas prescritas no número 75 da Constituição apostólica Universi Dominici gregis promulgada no dia 22 de Fevereiro de 1996 pelo meu Predecessor o Beato João Paulo II, restabeleceram a norma, sancionada pela tradição, segundo a qual, para a eleição válida do Romano Pontífice, é sempre exigida a maioria dos dois terços de votos dos Cardeais eleitores presentes.
Considerando a importância de assegurar a melhor realização de quanto concerne, embora com desigual relevância, à eleição do Romano Pontífice, em particular uma interpretação e actuação mais seguras de algumas disposições, estabeleço e determino que algumas normas da Constituição apostólica Universi Dominici gregis e aquilo que eu mesmo dispus na mencionada Carta apostólica sejam substituídas pelas normas seguintes: