sexta-feira, 9 de março de 2012

Entenda a polêmica envolvendo o Ecad e como funciona o órgão.

Responsável por arrecadar e distribuir os direitos autorais de músicas em todo território nacional, o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) entrou nesta semana em uma polêmica ainda pouco discutida no mundo digital: a da execução pública de obras na internet. Na última quarta-feira (7), o órgão privado notificou os responsáveis do blog de design Caligraffiti que teriam que pagar uma taxa para postar conteúdos dos sites de compartilhamento de vídeos, como YouTube e Vimeo.

Uno de Oliveira, um dos responsáveis do site sem fins lucrativos, disse que a cobrança vai contra o princípio básico da internet, que é compartilhar e divulgar informações. O valor da tarifa de arrecadação é de R$ 352,59 mensais.
Em resposta ao proprietário do blog, o escritório alegou estar dentro da lei. O YouTube paga os direitos autorais como transmissor, mas outros sites que retransmitem o conteúdo também têm de pagar. "O direito de execução pública no modo digital se dá através do conceito de transmissão existente na lei e presente no art. 5º inciso II da Lei 9.610/98, que transmissão ou emissão é a difusão de sons ou de sons e imagens, por meio de ondas radioelétricas; sinais de satélite; fio, cabo ou outro condutor; meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, portanto isso inclui a internet", alega o órgão.

Rapidamente a notícia ganhou destaque negativo nas redes sociais e a edição online da revista norte-americana da Forbes também repercutiu o assunto - considerando o fato como "escandaloso".
Mas essa não é a primeira vez que o Ecad se envolve em polêmicas na arrecadação de direitos autorais. De acordo com a revista online Consultor Jurídico, o escritório já notificou um casal do Rio de Janeiro por executar músicas em seu casamento (festas íntimas e familiares inexiste intenção de lucro) e uma rede de hotéis do Rio Grande do Sul por canções escutadas por hóspedes em seus quartos. Em ambos os casos, o Tribunal de Justiça dos Estados foram contra a decisão do escritório, isentando-os de pagar a taxa.
Recentemente, o órgão tem sido alvo de críticas de artistas e pessoas ligadas à Cultura por não mais se adequar as cobranças de direitos autorais e de propriedade intelectual aos tempos modernos.
Dentro da pauta atual do Ministério da Cultura (MinC) corre a reforma da lei do Direito Autoral, de 1998, aprovada antes da popularização da transferência de conteúdo pela internet. A proposta estava na Casa Civil, para mudanças finais, mas o projeto voltou à etapa de consulta pública (na qual o ministério recebe e avalia propostas da sociedade e parlamentares), com a entrada de Ana de Holanda no MinC, em janeiro de 2011.
Desde outubro de 2011, um anteprojeto da lei, elaborado pelo MinC, está em análise na Casa Civil e ainda não há prazo para ser enviado ao Congresso. A revisão da legislação está prevista no Plano Nacional de Cultura, estabelecido pela Lei 12.343/10.
Entre os mais ativos para a reforma da Lei de Direito Autoral está o deputado Nazareno Fontelenes (PT-PI). Em seu projeto de Lei 3133/12, o parlamentar propõe que o Ecad seja fiscalizado pelo MinC com auxílio da Controladoria-Geral da União (CGU).
Entenda como funciona a arrecadação e distribuição do Ecad
O Ecad calcula os valores que devem ser pagos pelos usuários de música de acordo com os critérios do Regulamento de Arrecadação desenvolvido pelos próprios titulares, através de suas associações musicais. Ao todo são seis associações efetivas e três associais administrativas.

Com procedimentos eletrônicos de captação e identificação das execuções musicais e constante atualização do banco de dados, que conta com cerca de 2,4 milhões de obras musicais, 862 mil fonogramas e 342 mil titulares de música cadastrados, o escritório então cobra pessoas físicas e jurídicas pela execução pública de obras nacionais e internacionais.
Do total arrecadado, 17% são destinados ao ECAD e 7,5% às associações, para administração de suas despesas operacionais. Os 75,5% restantes são repassados para seus titulares filiados, detentores do direito da obra em questão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Para que você possa comentar é preciso estar logado.