Mostrando postagens com marcador Jejum. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Jejum. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Mensagem de sua Santidade Papa Bento XVI para a Quaresma 2012.


MENSAGEM DE SUA SANTIDADE
PAPA BENTO XVI
PARA A QUARESMA DE 201
2
«Prestemos atenção uns aos outros, para nos estimularmos
ao amor e às boas obras» (
Heb 10, 24)

Irmãos e irmãs!


A Quaresma oferece-nos a oportunidade de reflectir mais uma vez sobre o cerne da vida cristã: o amor. Com efeito este é um tempo propício para renovarmos, com a ajuda da Palavra de Deus e dos Sacramentos, o nosso caminho pessoal e comunitário de fé. Trata-se de um percurso marcado pela oração e a partilha, pelo silêncio e o jejum, com a esperança de viver a alegria pascal.

Quaresma 2012.

Clique na imagem para saber mais...

Liturgia Diária: Evangelho - Mt 6,1-6.16-18.


+ Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo segundo São Mateus 6,1-6.16-18
Naquele tempo, disse Jesus aos seus discípulos:


1'Ficai atentos
para não praticar a vossa justiça na frente dos homens,
só para serdes vistos por eles.
Caso contrário, não recebereis a recompensa
do vosso Pai que está nos céus.
2Por isso, quando deres esmola,

terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

O jejum e a abstinência na lei da Igreja.


Jejum e abstinência no Novo Código de Direito Canônico de 1983.
Os dias e períodos de penitência para a Igreja universal são todas as sextas-feiras de todo o ano e o tempo da Quaresma [Cânon 1250]. A abstinência de carne ou de qualquer outro alimento determinado pela Conferência Episcopal deve ser observada em todas as sextas, exceto nas solenidades. [Cânon 1251].
A abstinência e o jejum devem ser observados na Quarta-feira de Cinzas e na Sexta-feira Santa. [Cânon 1252]. A lei da abstinência vincula a todos que completaram 14 anos. A lei do jejum vincula a todos que chegaram à maioridade, até o início dos 60 anos [Cânon 1252]