Jejum e abstinência no Novo Código de Direito Canônico de 1983.
Os dias e períodos de penitência para a Igreja universal são todas as sextas-feiras de todo o ano e o tempo da Quaresma [Cânon 1250]. A abstinência de carne ou de qualquer outro alimento determinado pela Conferência Episcopal deve ser observada em todas as sextas, exceto nas solenidades. [Cânon 1251].
A abstinência e o jejum devem ser observados na Quarta-feira de Cinzas e na Sexta-feira Santa. [Cânon 1252]. A lei da abstinência vincula a todos que completaram 14 anos. A lei do jejum vincula a todos que chegaram à maioridade, até o início dos 60 anos [Cânon 1252]
Jejum e abstinência tradicionais conforme o Código de Direito Canônico de 1917.
Entre 1917 e o Novo Código de 1983, certos países tinham dias de jejum e abstinência particulares, e.g., os Estados Unidos tinham a vigília da Imaculada Conceição em vez da Assunção como dia de abstinência; dispensas para S. Patrício e São José, etc. Não é possível relacioná-los todos. Publicamos as prescrições do código de 1917, com menção da extensão do jejum e abstinência do Sábado Santo até meia noite que foi ordenada por Pio XII.
Dias de jejum simples:
O jejum consiste numa refeição completa e duas menores, que juntas são menos que uma refeição inteira. Não é permitido comer entre as refeições, mas líquidos podem ser tomados. É permitido comer carne em dia de jejum simples. Os dias de jejum simples são: segundas, terças, quartas e quintas-feiras da Quaresma. [Cânon 1252/3]
Todos eram vinculados à lei do jejum a partir dos 21 até os 60 anos.
Dias de abstinência:
A abstinência consiste em abster-se de comer carne de animais de sangue quente, molhos ou sopa de carne nos dias de abstinência. A abstinência era em todas as sextas-feiras, a não ser que fosse um Dia de Guarda [cânon 1252/4]. A lei da abstinência vinculava a todos que tinham completado 7 anos de idade. [Cânon 1254/1].
Dias de jejum e abstinência:
O jejum e abstinência consistem numa refeição completa e duas refeições menores que juntas são menos que uma refeição inteira. Não era permitido comer carne de animais de sangue quente, molhos e sopas de carne. Não era permitido comer entre as refeições, embora bebidas pudessem ser tomadas. Esses dias eram: quarta-feira de cinzas, toda sexta e sábado da Quaresma (até meia noite no Sábado Santo), em cada uma das Quatro Temporas, Vigília de Pentecostes, Assunção, Todos os Santos e Natal. [Cânon 1252/2]
Os dias tradicionais de abstinência aos que usam o Escapulário de Nossa Senhora do Monte Carmelo são Quartas e Sábados.
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