O Código de 1983
Quando João XXIII convocou o Concílio Vaticano II, anunciou a reforma do Código, que se atrasou até à finalização do Concílio. Morto João XXIII e terminado o Concílio, Paulo VI nomeou a comissão reformadora em 1964.
O código manteve a sua natureza distinta para ambas as igrejas, a latina e a oriental, tal como estava estabelecido no de 1917. Os Decretos conciliares tinham modificado uma parte substancial do Código de 1917, e os primeiros trabalhos dirigiram-se à adaptação e derrogação dos cânones afectados. Foram feitas consultas a todos os bispos do mundo e a outros eclesiásticos, bem como a todas as faculdades de direito canónico. Foram realizados dois projectos em 1977 e 1980 que foram objecto de estudo por canonistas, bispos, cardeais e superiores religiosos. Com todas as reflexões foi feito o esboço de 1982. Em 25 de janeiro de 1983 o Papa João Paulo II promulgou o novo Código, que entrou em vigor em 27 de novembro do mesmo ano. Igualmente nomeou o novo órgão de interpretação do texto, denominado Pontifícia Comissão, para a interpretação autêntica do Código de Direito Canónico, com as mesmas funções que tinha a anterior comissão de interpretação. Em 1988, mediante a constituição apostólica Pastor Bonus, esta comissão transformou-se no Pontifício Conselho para os Textos Legislativos, com umas competências mais amplias e articuladas.
Paralelamente, com a convocatória do Concílio Vaticano II foi abandonada a codificação oriental e começou-se uma nova codificação do direito oriental, que terminou em 1991 com a promulgação doCodex Canonum Ecclesiarum Orientalium, ou Código dos Cânones das Igrejas Orientais. Este Código veio completar a codificação na Igreja Católica, ao estar em vigor para as Igrejas sui iuris católicas de rito oriental.
Conteúdo do Código
Organização
O Código de Direito Canónico está ordenado em cânones que cumprem funções similares aos artigosnos textos legislativos civis e divide-se em sete livros:
- Livro Primeiro: Das normas gerais
- Livro Segundo: Do Povo de Deus
- Livro Terceiro: Da função de ensinar da Igreja
- Livro Quarto: Da função de santificar a Igreja
- Livro Quinto: Dos bens temporais da Igreja
- Livro Sexto: Das sanções na Igreja
- Livro Sétimo: Dos processos
Temas
Os temas principais tratados pelo CDC de 1983 são:
- O papel do Romano Pontífice e do Colégio Episcopal.
- A organização da Cúria Romana, seus conselhos, congregações e tribunais; as funções da Secretaria de Estado e do Sínodo permanente.
- As regras para a constituição das associações de fiéis, das sociedades de vida apostólica, dos institutos de vida consagrada, das prelazias pessoais e das administrações apostólicas.
- A organização da igreja nacional. A estrutura das dioceses, arquidioceses, das prelazias, abadias territoriais, administrações apostólicas, prelazias pessoais, dos ordinariatos militares, eparquias, das províncias e regiões eclesiásticas, das conferências episcopais, dos sínodos diocesanos, dos concílios provinciais e plenários, dos cabidos metropolitanos e das paróquias.
- A organização das dioceses; o papel dos vigários episcopais, dos vigários gerais e dos vigários judiciais no governo da diocese; o papel do Arcebispo e suas funções na administração da província eclesiástica; a organização da Igreja Católica de Rito Oriental - os patriarcas, oseparcas e exarcas e a liturgia específica dessas igrejas.
- Os critérios para a definição de "sede vacante" e de "sede impedida".
- As obrigações e os direitos dos bispos, dos párocos e dos fiéis.
- As regras sobre o dízimo; uma obrigação de todos, e o seu modo de utilização.
- As atribuições dos ministros ordinários e extraordinários da Eucaristia.
- As exigências para ser padrinho de Batismo, Crisma e Matrimónio.
- A idade mínima para o presbiterato e para o episcopado; as normas para os seminários.
- Quem pode celebrar os sacramentos; a Comunhão em duas espécies - libação e intinção.
- Regras sobre o Batismo; o Batismo fora da Igreja; o Batismo de não católicos; o Batismo por imersão, infusão e aspersão.
- O Matrimónio com não católicos; impedimentos matrimoniais; os divorciados e a Igreja; a situação do padre casado.
- Os casos de excomunhão de leigos e clérigos.
- Outras punições canónicas a leigos e clérigos.
- Quem não pode receber os sacramentos.
- Regras sobre a Confissão; a confissão anual.
- Sobre o Colégio Cardinalício (cardeais-diáconos, presbíteros e bispos); sobre o Consistório; sobre a eleição do Papa e sobre o governo temporário da Igreja.
- Regras sobre as ordens religiosas; normas sobre o hábito eclesiástico.
- Os tipos de sacramentais, as orações e os objetos sagrados; o ritual do exorcismo.
- Os tribunais eclesiásticos e os processos judiciais.
- Tipos de leis canónicas; promulgação de leis; dispensa de leis; tipos de penas - o perdão e a extinção das penas.
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