quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Notícia na íntegra: Entidades manifestam apoio à decisão do Conselho da EBC sobre programas religiosos (Sinais dos Tempos).


O Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação de comunicação recebeu nesta terça-feira uma nota assinada por dezenas de entidades manifestando apoio a decisão de retirar da grade de programação da TV Brasil e suas emissoras de rádio os cultos religiosos. O documento cobra um posicionamento do organismo sobre a liminar concedida pela Justiça Federal à Arquidiocese do Rio que pedia a reintegração das produções.
A nota reafirma o posicionamento do colegiado que no inicio do ano indicou a substituição de tais programas por um que abordasse o fenômeno da religiosidade no Brasil e garantisse a participação a todas as confissões religiosas existentes no país, pois para que todos tenham liberdade de culto, as emissoras de rádio e televisão não podem estar a serviço de culto nenhum. O Conselho defende também, em seu parecer, o caráter republicano laico da EBC.
Os argumentos apresentados pela Arquidiocese do Rio são de que tal decisão configura uma discriminação religiosa e defende que uma empresa pública de telecomunicações deve abrir suas portas a todas as religiões, especialmente àquelas que têm grande representatividade na sociedade.

A decisão do juiz federal vale por tempo indeterminado. Aos sábados, é transmitido um culto da Igreja Batista e, no domingo pela manhã, a Santa Missa e o programa ‘Palavras de Vida’, ambos da Igreja Católica.

Confira a íntegra e os signatários da nota que também será encaminhado aos senadores que participarão na próxima quinta-feira (29) de audiência pública que debaterá o tema.

Nota ao Conselho Curador da EBC sobre a veiculação de missas
e cultos nas emissoras da Empresa Brasil de Comunicação
Senhoras e senhores Conselheiros.

Foi com indignação que nós, organizações da sociedade civil, movimentos populares, cidadãos e cidadãs que defendem a importância da comunicação pública em nosso país recebemos a notícia de que a Justiça Federal, liminarmente, anulou a decisão deste Conselho e determinou a continuidade da exibição de missas e cultos na TV Brasil e nas emissoras de rádio da EBC.

No início do ano, celebramos o parecer da Câmara de Educação, Cultura, Ciência e Meio Ambiente do Conselho Curador, que indicou a substituição de tais programas por um programa sobre o fenômeno da religiosidade no Brasil, de um ponto de vista plural, assegurada a participação a todas as confissões religiosas. Entendemos, assim, que a argumentação da Arquidiocese do Rio de Janeiro, que moveu a ação contra a EBC que levou à referida decisão da 15ª Vara Federal do Distrito Federal, não se sustenta. Segundo a Arquidiocese, a interrupção na transmissão dos atuais programas religiosos seria um ato de "discriminação religiosa".

É exatamente o contrário. A continuidade da transmissão de missas e cultos de um número muito limitado de religiões, se comparado à diversidade religiosa do Brasil, é que representará um ato de discriminação religiosa em relação às demais crenças praticadas no país e um privilégio que não se justifica, sobretudo em emissoras públicas de comunicação. Ou seja, para que todos tenham liberdade de culto, as emissoras de rádio e televisão não podem estar a serviço de culto nenhum.

Entendemos a religiosidade como uma dimensão importante da sociedade brasileira e como uma manifestação da cultura do nosso povo. Mas a comunicação precisa respeitar o princípio da pluralidade. Portanto, programas que abordem a questão religiosa – sem fazer proselitismo religioso – devem seguir este princípio, de forma que nenhuma religião se sobreponha a outra, independentemente do quantitativo de seguidores que cada uma possui. Somente assim haverá, nos meios de comunicação de massa, um ambiente plural e democrático, que respeite a diversidade religiosa no Brasil e considere, inclusive, a parcela da população brasileira que não pratica crença alguma. Este é um Estado laico e este princípio constitucional também deve ser respeitado.

Importante frisar ainda que não cabe à Justiça Federal impor à EBC a veiculação permanente de programas em suas emissoras. Isso interfere na programação das mesmas e fere a liberdade de imprensa.

Desta forma, solicitamos a este Conselho Curador que se manifeste no sentido de instar a direção da Empresa Brasil de Comunicação a recorrer da decisão liminar proferida, além de envidar todos os esforços para garantir que, no julgamento de mérito da ação, a posição do Conselho Curador, de interrupção dos atuais cultos e missas e veiculação de um novo programa, de caráter informativo e cultural sobre as religiões, seja vitoriosa na Justiça.

Reforçamos, por fim, a importância da direção da EBC cumprir a resolução deste Conselho Curador e iniciar o quanto antes a produção e veiculação deste novo programa, em respeito à diversidade cultural do povo brasileiro e ao papel que cabe a uma empresa pública de comunicação.


Brasília, 27 de setembro de 2011.

Associação Cidadania e Saúde/SP
Associação de Mulheres Acotirene/SP
Associação de Mulheres Negras Nzinga Mbandi/SP
Associação Ilê Mulher/RS
Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé
Ciranda Internacional de Comunicação Compartilhada
Coletivo Feminino Plural/RS
COMULHER – Comunicação Mulher
FENDH – Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos
Fórum Nacional de Mulheres Negras
Grupo Cactos, Gênero e Cidadania/PE
Grupo Curumim/PE
INESC – Instituto de Estudos Socioeconômicos
Instituto Patrícia Galvão – Mídia e Direitos
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
MSP Brasil – Movimento Saúde dos Povos Círculo Brasil
Observatório da Mídia: direitos humanos, políticas e sistemas – Universidade Federal do Espírito Santo
Observatório da Mulher
Plataforma Dhesca
Rede Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos
Rede Mulher e Mídia
Anelino J. Resende
Joana D`Arc de Moraes Santana - cantora lírica
Paulo Roberto Ferreira
Prof. Dr. Edgard Rebouças - Professor de Legislação e Ética na Comunicação da Universidade Federal do Espírito Santo
Sulamita Esteliam – Jornalista, escritora e blogueira
Federico Vázquez – Produtor Digital - Tuxáua 2010 - Cultura Viva

Escrito por:
Wellington Costa - Observatório do Direito à Comunicação

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