quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Ministério da Cultura paga ao Ecad por download de músicas.

Para muitos juristas, música na internet não configura execução
O Ministério da Cultura, por intermédio de uma entidade coligada, a Funarte, resolveu pagar direitos autorais pelo download de música na internet. A Funarte destinou, em novembro, R$ 31 mil para o Ecad a título de "recolhimento de direitos autorais referentes à execução pública de obras musicais, litero-musicais e fonogramas, na rede mundial de computadores (internet)". O pagamento se refere a um programa no site da Funarte, o Estúdio F, de música brasileira.

O pagamento é irregular, já que o tema ainda é controverso. Muitos juristas consideram que a música na internet não configura execução. O Brasil está em pleno debate no momento, com uma nova Lei de Direitos Autorais em vias de ir ao Congresso. A própria Recording Industry Association of America (RIAA), entidade do disco norte-americana, não vê a música na internet como execução, mas sim uma entrega (delivery) do arquivo de conteúdo (portanto, uma distribuição). Considera-se que a cobrança do Ecad, nessa circunstância, seria abusiva.



– Como ainda não temos no Brasil dispositivo de lei específico que regulamente esta situação, a entidade se aproveita desta lacuna – analisa o advogado Nehemias Gueiros Jr., especialista em direito autoral e direito da internet. Antonio Grassi, presidente da Funarte, disse que o programa Estúdio F é da Radiobrás e o contrato é de 2006, anterior à sua gestão. Os pagamentos, informa, estão sendo feitos a cada ano. 

– O processo que gerou o pagamento ao Ecad em 2011 tramitou em todos os setores competentes da Funarte, inclusive a Procuradoria Jurídica Federal. O pagamento foi efetivado com base na legislação vigente – diz nota do órgão.

A controvérsia é mundial. Em outubro, a Suprema Corte dos Estados Unidos julgou um processo que já se tornou referência para o tema. Movido pela Broadcast Music Inc. (BMI, que também cobrava royalties por downloads digitais), a ação foi julgada em primeira instância e depois confirmada na Suprema Corte. Na sentença, a corte americana declarou que o download é uma mera distribuição (delivery) de conteúdo e não configura uma execução pública, pois em nenhum momento da operação de baixa do arquivo há qualquer intervenção de terceiros entre o servidor da empresa distribuidora e o usuário.

Outro problema é que, como a Funarte paga pela execução de música brasileira (o programa Estúdio F toca João Gilberto, Mário Reis, Almir Sater, Flora Purim), como é que esse direito será distribuído aos autores? 

– Este é outro problema eterno oriundo do Ecad, a distribuição dos direitos. O órgão, que hoje é um misto de empresa privada com entidade pública, não está sujeito a nenhuma auditoria nem oferece sua prestação de contas detalhada em público. Com uma receita anual superior aos R$ 300 milhões, pode-se entender a grita dos músicos e artistas com a precária e por vezes malversada liquidação dos royalties – diz Gueiros.

Os interesses que orbitam em torno dos direitos autorais no Brasil são enormes e não envolvem apenas os direitos conexos de execução pública. As vendas de CDs e DVDs, cada vez mais afetadas pelos downloads, estão em vias de ganhar uma emenda constitucional liberando impostos sobre produtos de artistas nacionais. E há os direitos cinematográficos, literários, fotográficos, de arte plástica, além de alguns pontos obsoletos, já que a lei em vigor (Lei 9.610/98) foi promulgada na era pré-internet.

A maior parte dos militantes do mundo digital considera que a lei requer um upgrade, tanto em relação à internet quanto ao Ecad, especialmente na questão da prestação de contas. O questionamento do órgão levou à abertura de uma CPI, em pleno funcionamento.

– Não tenho conhecimento de outra entidade pública que esteja pagando ao Ecad por downloads digitais – diz Gueiros. Ele é de opinião que a Funarte - ou qualquer outra pessoa jurídica de direito público -, na ausência ainda de legislação específica sobre o assunto, "em vez de ceder imediatamente aos caprichos do Ecad e pagar", deveria ter consignado o pagamento judicialmente - e contestasse o mérito da cobrança.

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